Imunidade material de vereador não é absoluta, diz TJ-SP
A imunidade material do vereador não é absoluta e está ligada à circunscrição do município e ao exercício do cargo. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher uma queixa-crime apresentada pelo Secretário Executivo da Polícia Civil, Youssef Abou Chahin, contra o vereador Camilo Cristófaro (PSB), por um discurso configurador de calúnia em sessão da Câmara Municipal de São Paulo.
Consta dos autos que, durante uma sessão legislativa, o vereador teria acusado Chahin de doar um imóvel de sua propriedade para servir de diretório estadual do PSDB em troca da sua nomeação para o cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil de São Paulo. Ele ocupou a função entre 2015 e 2018.
Em primeiro grau, a queixa-crime h...
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