Imunidade tributária não alcança bens comprados por ente isento, diz juiz federal
Uma entidade assistencial, mesmo tendo isenção tributária em alguns campos, não pode pedir o desconto do imposto sobre os produtos que compra, pois a imunidade é limitada a estes. Com esse entendimento, o juiz Tiago Bitencourt, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou pedido de Associação Brasileira de Educação e Cultura para não pagar IPI sobre bens que adquiriu.
“O fato do adquirente pagar o preço do bem (no qual está inserido o IPI e vários outros tributos direta e indiretamente) não torna juridicamente possível a oposição de situação jurídica personalíssima ao ente tributante”, explicou o juiz federal.
A associação alegou que a isenção era legal porque abrangeria apenas os bens comprados para serem usados em sua atividade assistencial. Já a União argumentou que o imposto cobrado não envolve a renda ou o patrimônio da entidade, o que afastaria a imunidade tributária n...
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