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1 de Novembro de 2024
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    Imunidade tributária não se estende a ocupante de imóvel público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A imunidade tributária recíproca não se estende a empresa privada que utiliza imóvel da União. O entendimento, já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir que a empresa Barcas — concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no estado — não seria responsável pelo pagamento do IPTU referente a imóvel de propriedade federal, em razão da imunidade...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-tributaria-nao-se-estende-a-ocupante-de-imovel-publico/740518839

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