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Imunidade tributária não se estende a ocupante de imóvel público
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A imunidade tributária recíproca não se estende a empresa privada que utiliza imóvel da União. O entendimento, já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir que a empresa Barcas — concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no estado — não seria responsável pelo pagamento do IPTU referente a imóvel de propriedade federal, em razão da imunidade...
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