Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    IN sobre acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho é alterada

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicado no DeJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 19-8, o Ato 313 SEGJUD-GP, de 16-8-2019, que altera a Instrução Normativa 36 TST, de 14-11-2012, aprovada pela Resolução 188 TST, de 14-11-2012, para determinar que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.

    O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/in-sobre-acolhimento-e-levantamento-de-depositos-judiciais-na-justica-do-trabalho-e-alterada/746026930

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)