IN sobre acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho é alterada
Foi publicado no DeJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 19-8, o Ato 313 SEGJUD-GP, de 16-8-2019, que altera a Instrução Normativa 36 TST, de 14-11-2012, aprovada pela Resolução 188 TST, de 14-11-2012, para determinar que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.
O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.
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