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17 de Junho de 2024
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    Inadimplemento na compra de imóvel.

    A abusividade na cobrança da atualização monetária impede a negativação do comprador?

    há 4 anos

    A abusividade da correção monetária não impede a negativação por dívida na compra de imóvel. Por isso, a construtora pode inscrever o nome do comprador no cadastro de inadimplentes em virtude do não pagamento, mesmo diante da abusividade na cobrança da atualização monetária.

    Esse é o entendimento firmado pela 3ª Turma do STJ.

    No caso em análise, foi celebrado um contrato para a compra de um apartamento com previsão do pagamento de R$ 129.585,00 no ato de entrega das chaves. Contudo, a construtora atrasou a entrega das chaves em 2 meses para além do prazo de tolerância, tendo os compradores realizado o pagamento de apenas R$ 82.319,52 à época.

    Não houve acordo quanto à quitação do saldo devedor de R$ 47.265,48, o que levou a construtora a inscrever o nome dos compradores em cadastro de inadimplentes. Inconformados, eles judicializaram a questão.

    Em instância superior, o Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino concluiu em seu voto que “(...) a abusividade da correção monetária não é suficiente para descaracterizar a mora do consumidor, ao qual caberia pagar, ao menos, o valor nominal do saldo devedor. (...) Ante essa circunstância, não é possível vislumbrar ilicitude na conduta da incorporadora de inscrever o nome dos promitentes compradores em cadastro de inadimplentes. (...) Também não consigo vislumbrar ilicitude na recusa de entrega das chaves do imóvel, pois havia cláusula contratual expressa condicionando essa entrega à quitação do saldo devedor, fato admitido pelos autores da demanda”.

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    * Fonte: STJ (DJe 11.05.2020) – REsp 1.823.341.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inadimplemento-na-compra-de-imovel/852794122

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