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16 de Junho de 2024
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    Incapaz de trabalhar, diarista portadora de HIV receberá BPC/Loas em SC

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A diarista M.I.V., 57, receberá o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) devido a sua situação de carência e pela incapacidade de trabalhar por ser portadora de HIV/Aids há pelo menos oito anos. A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina considerou que a saúde cada vez mais frágil e a baixa escolaridade da moradora de Joinville também contribuem para a concessão do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar ainda o valor retroativo à data do primeiro requerimento do BPC/Loas feito pela diarista, em março de 2012, que foi negado pela autarquia.

    A Defensoria Pública da União prestou assistência jurídica gratuita à diarista. A solicitação realizada no Juizado Especial Federal teve decisão desfavorável. O defensor público federal Célio Alexandre John recorreu, então, à 2ª Turma Recursal, em Florianópolis. John destacou que o histórico médico de M.I.V. aponta a incapacidade física para o serviço e lembrou os desafios sociais e o preconceito enfrentados pelos portadores de HIV/Aids no retorno ao mercado de trabalho.

    A situação de miserabilidade, condição exigida para a concessão do BPC/Loas, também foi relatada pela DPU. A diarista tem ensino fundamental incompleto e atualmente não trabalha. Vive com R$ 70 recebidos por meio do programa Bolsa-Família e com ajuda da igreja da localidade em que reside.

    O juiz federal Henrique Luiz Hartmann, da 2ª Turma Recursal, divergiu do relator e votou de forma favorável à concessão do benefício. "Ressalto que o contexto da prova não deixa a mínima dúvida acerca da frágil situação em que se encontra a parte autora e da efetiva e inegável necessidade de amparo estatal", afirmou, em seu voto. Hartmann foi acompanhado pela maioria dos juízes integrantes da Turma.

    O benefício

    Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas), pago pelo INSS, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não podem realizar qualquer atividade para garantir seu sustento. É necessário comprovar situação de miséria, sendo avaliada, principalmente, a renda familiar mensal.

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