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5 de Maio de 2024
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    Incide 15% de IR sobre remessas de juros

    A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda - IR -, na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado. É o caso, por exemplo, das Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros, na Espanha, e das Limited Liability Company (LLCs), em Delaware, nos Estados Unidos. Entre as companhias brasileiras, havia o temor de que o Fisco daria a essas companhias o mesmo tratamento destinado às que estão localizadas em paraísos fiscais com tributação favorecida - Ilhas Cayman e Panamá, por exemplo - , cobrando 25% de imposto.

    A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido, mas, por ser a primeira sobre o tema, serve de parâmetro para as demais regiões.

    De acordo com Alberto Pinto, auditor-fiscal da Receita Federal, há diferenças na tributação. A alíquota de 25% só valeria para o pagamento de juros a beneficiário residente em país com tributação favorecida.

    O caso analisado pela Receita envolve remessa de juros sobre capital próprio para empresa constituída sob a forma de LLC, situada em Delaware.

    A companhia estrangeira é considerada de regime fiscal privilegiado porque as LLC estaduais, de acordo com a lei americana, não estão sujeitas ao Imposto de Renda federal. Ainda assim, a Receita Federal no Brasil entendeu que a

    s importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para essa empresa no exterior sujeitam-se ao pagamento de 15% de IR .

    Este ano, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.037, que trata de paraísos fiscais. A norma elenca quais são os países de tributação favorecida e quais são os países com regime fiscal privilegiado.

    A incidência de 25% sobre a remessa para países de tributação favorecida já era conhecida. Mas havia dúvidas sobre a alíquota que incidiria na remessa para empresa em país ou Estado de regime fiscal privilegiado.

    Para o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a resposta à consulta garante segurança jurídica às empresas brasileiras cujas matrizes foram constituídas sob regime fiscal privilegiado. Foi eliminada a dúvida que pairava no ar, diz.

    Segundo especialistas, há uma tendência do Fisco em equiparar o tratamento entre empresas de países de tributação favorecida com as empresas localizadas em países de regime fiscal privilegiado.

    A Lei nº 12.249, por exemplo, fez essa equiparação em relação à aplicação das regras de subcapitalização. A solução de consulta mostra que, embora exista uma tendência de uniformização, a Receita pode decidir pela alíquota de 15%, diz Sérgio André Rocha, sócio da área de tributos da Ernst & Young.

    Em caso de haver outra interpretação de uma das regiões fiscais da Receita Federal, a Coordenação-Geral de Tributação - Cosit -, será chamada para uniformizar o entendimento no país.

    O importante é que a solução confirma a orientação que já vínhamos dando às empresas nessa mesma situação, afirma a advogada Clarissa Giannetti Machado, do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.

    .

    Fonte: Valor Econômico

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