Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Incide contribuição na antecipação a sócio

    Se houver pagamento ou creditamento a sócio no decorrer do ano, ainda que esteja estabelecido em contrato social que a sociedade não pagará pró-labore, há incidência de contribuição previdenciária.

    Esse é o entendimento da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), por meio da Solução de Consulta nº 133. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

    “Se ao fim do ano as demonstrações financeiras da empresa mostrarem resultado positivo (lucro), é possível entrar com ação de repetição de indébito para pedir de volta o que foi pago de contribuição”, afirma a resposta à consulta.

    Por outro lado, o Fisco afirma que não haverá recolhimento da contribuição previdenciária pelas sociedades simples, se o contrato social estipular que a empresa não pagará pró-labore e os sócios serão remunerados somente via distribuição de lucros. De acordo com o Decreto nº 3.048, de 1999, não há obrigatoriedade de remuneração de sócios de sociedade simples mediante pró-labore.

    Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, o entendimento é muito relevante pois, na distribuição de lucros, não há incidência das contribuições previdenciárias, nem do Imposto de Renda (IR) para quem receber tal valor. “Em várias oportunidades, o Fisco negou este direito ao contribuinte, realizando diversas autuações por interpretar que não é possível ter somente distribuição de lucros”, afirma Calcini.

    Para Calcini, o único equívoco da solução de consulta é sustentar que não seria possível ocorrer a distribuição antecipada (trimestral, por exemplo) de lucros. “Se houver previsão no contrato social para esta distribuição antecipada e houver a elaboração de um balanço pela contabilidade reconhecendo o lucro, há plena viabilidade, especialmente, tratando-se de empresas tributadas pelo lucro presumido”, diz.

    Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

    Fonte: Valor Econômico

    • Publicações4890
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações321
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incide-contribuicao-na-antecipacao-a-socio/100022709

    Informações relacionadas

    Igor Marchesi Lopes, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Escritórios de advocacia e seu não enquadramento como sociedade empresária

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Fases de formação do Direito Empresarial: quais são?

    Arthur Traballi, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    A evolução do Direito Empresarial no Brasil

    Bibiana Rabaioli Prestes, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Consequência da irregularidade da atividade empresária

    Larissa Melo, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    A Evolução Histórica do Direito Comercial: Do comerciante ao Empresário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)