Incide ICMS sobre venda interestadual de energia
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legal a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de energia. Com isso, negou Recurso Especial ajuizado por uma empresa paranaense contra o Fisco do Rio Grande do Sul.
O STJ determinou que a cobrança só pode ocorrer quando a compradora consumir a energia em processo de industrialização e comercialização de outros produtos. A alegação é de que as empresas que adquirem a energia em negócios interestaduais e a utilizam na industrialização podem ser consideradas consumidoras finais, o que atrai a incidência do tributo.
Relator do recurso em questão, o ministro Ari Pargendler afirma que se a energia elétrica for alvo dos dois processos sem ser consumida, não há a tributação. Por outro lado, quando há a industrialização e comercialização de outros produtos, o ICMS incide sobre a energia. Se a energia fosse revendida para outras companhias, o imposto não seria cobrado.
O ente...
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