Incide imposto de Renda sobre indenização de horas extras
Incide Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. O entendimento foi tomado, por unanimidade, após intenso debate pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, está unificada a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turma, que tinham decisões conflitantes sobre a questão.
O caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. A 1ª Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, segundo acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora.
Por outro lado, a 2ª Turma havia decidido que os mesmos valores pagos pela Petrobras corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de ser tributado por meio do IR. Durante um período de dois anos, os empregados da Petrobras tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras.
O procurador Thalles Figueiredo Soares da Silva, da Fazenda Nacional, subiu à tribuna para defender a incidência do imposto sobre as horas extras trabalh...
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