Incide IOF sobre venda de ações de companhias abertas, decide Barroso
Incide IOF sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário 266.186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. Ele observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do artigo 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os...
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