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29 de Maio de 2024
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    Incide IPI no arrendamento de aeronave estrangeira, afirma TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados também se aplica às operações com produtos industrializados. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o recolhimento do imposto no arrendamento de uma aeronave estrangeira no Brasil, em valor proporcional ao tempo de permanência dela em território nacional.

    Propriedade de uma empresa americana, a aeronave King Air B200 foi arrendada por uma holding nacional, sem opção de compra. Com isso, a Receita Federal determinou o recolhimento do IPI sobre a operação, mas a empresa entrou com ação questionando a cobrança.

    No TRF-3, a desembargadora Marli Ferreira explicou que a hipótese de incidência do IPI não é, propriamente, a industrialização do produto, mas a operação com produtos industrializados. Ela observou ser relevante para o IPI a entrada do produto no circuito econômico, independentemente da operação.

    Segundo a magistrada, de acordo os artigo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incide-ipi-no-arrendamento-de-aeronave-estrangeira-afirma-trf-3/391438867

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