Incidem honorários advocatícios em Exceção de pré-executividade
São cabíveis honorários advocatícios em decisão que rejeita ou acolhe exceção de pré-executividade Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0433.07.226162-4/004 da AGE Advocacia-Geral do Estado concedendo honorários advocatícios ao Estado de Minas Gerais.
O recurso foi interposto pelo procurador do Estado Jader Augusto Ferreira Dias contestou decisão de primeira instância que, ao rejeitar a exceção de pré-executividade em Execução Fiscal, deixou de condenar o executado ao pagamento de honorários, sob a alegação de que a decisão não encerrava a execução. No TJ, o Agravo foi acompanhado pelo procurador do Estado Éder Souza.
Concordando com a tese defendida pela AGE, prevaleceu no acórdão o entendimento de que são devidos honorários advocatícios, independentemente do resultado do julgamento da exceção de pré-executividade, tendo em vista o caráter contencioso desse instrumento jurídico. Tratando-se de exceção de pré-executividade, com que o devedor antecipa a sua defesa antes de estar seguro o juízo, (...); instaura-se entre eles um incidente caracteristicamente litigioso, de modo a autorizar a imposição aos vencidos dos encargos advocatícios da sucumbência, assim declarou o desembargador Dárcio Lopardi Mendes em seu voto.
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