Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Incidem juros entre adesão ao parcelamento e consolidação do débito tributário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período entre a data de adesão ao parcelamento de débitos tributários e sua consolidação pela Fazenda Nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que apontava ilegalidade na cobrança dos juros moratórios sobre débito incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.

    Conforme a lei, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de encargos. A empresa alegou que iniciou o pagamento das parcelas enquanto aguardava a consolidação dos débitos (reunião do passivo fiscal objeto do parcelamento, com a devida aplicação dos benefícios ou descontos concedidos pela lei) e que só 20 meses depois a Fazenda incluiu os juros.

    A empresa diz que não estava em atraso com ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incidem-juros-entre-adesao-ao-parcelamento-e-consolidacao-do-debito-tributario/169538350

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)