Incidem juros entre adesão ao parcelamento e consolidação do débito tributário
É devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período entre a data de adesão ao parcelamento de débitos tributários e sua consolidação pela Fazenda Nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma empresa do Paraná que apontava ilegalidade na cobrança dos juros moratórios sobre débito incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.
Conforme a lei, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de encargos. A empresa alegou que iniciou o pagamento das parcelas enquanto aguardava a consolidação dos débitos (reunião do passivo fiscal objeto do parcelamento, com a devida aplicação dos benefícios ou descontos concedidos pela lei) e que só 20 meses depois a Fazenda incluiu os juros.
A empresa diz que não estava em atraso com ...
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