Incineração de autos arquivados depende de amplo debate
Como o tema tem atualmente suscitado preocupação, reporto-me, com o único escopo de rememorar, ao sério problema que decorre do excessivo custo, carreado ao Judiciário, pela conservação de autos de processos findos em vários arquivos judiciais. Entendo que a questão reclama uma solução consensual e tanto quanto possível rápida...
Corria o ano de 1997, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), à época presidida pelo então ilustre advogado Jayme Queiroz Lopes Filho, continuava atuante na execução de seus propósitos na defesa das prerrogativas e da atividade profissional dos advogados.
No início daquele ano, em fevereiro, fora baixado, pelo Conselho Superior da Magistratura paulista, o Provimento CSM 556/97, que determinava, em linhas gerais, a destruição física de autos de processo judicial, arquivados há mais de cinco anos.
Como integrante da diretoria, recordo-me que a leitura de tal regulamentação trouxe ao Conselho Diretor da AASP enorme perplexidade, uma vez que, a par de obscura e lacunosa, os respectivos editais para a incineração dos processos afrontavam, à toda evidência, o direito dos cidadãos, em geral, e dos advogados, em particular. Ademais, a AASP também se irresignava porque, ainda uma vez, a classe dos advogados não havia sido sequer consultada antes da elaboração da referida normativa pelo CSM.
Assim, sopesadas e ponderadas todas estas razões, em memorável reunião de seu Conselho, a AASP, pela primeira vez em sua história, decidiu impetrar, contra o Provimento CSM 556/97, mandado de segurança coletivo, sabendo, de antemão, os sérios obstáculos que iria enfrentar. No entanto, a preservação da história jurídica do povo paulista irrompia muito mais importante.
Obser...
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