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17 de Junho de 2024
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    Inclusão de estado em cadastro de inadimplente não depende de conclusão da Tomada de Contas Especial, diz PGR

    Para Raquel Dodge, a comprovada malversação do recurso federal por si só já é suficiente para a inscrição do ente devedor na lista

    há 5 anos

    "A instauração e a conclusão de procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) não são requisitos prévios à inscrição de ente em débito com a União nos cadastros federais de inadimplência". Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Ação Civil Originária (ACO) apresentada pelo estado do Pará após ser incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), bem como no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

    O estado alega que a decisão que o incluiu nos cadastros de inadimplentes violou o princípio do devido processo legal e a garantia constitucional à ampla defesa, uma vez que ainda não foi concluída a TCE que apura as responsabilidades administrativas pelos atos de improbidade que ensejaram a decisão. A inclusão do estado do Pará nas listas de inadimplentes impede a aprovação de novas transferências voluntárias de recursos, protegendo as finanças federais de eventual malversação ou desorganização administrativa.

    De acordo com a PGR, a TCE constitui tão somente procedimento de apuração do prejuízo e dos responsáveis pela má aplicação ou dilapidação do patrimônio público e a sua correspondente responsabilização no âmbito administrativo. Ainda de acordo com Raquel Dodge, a inscrição nos cadastros de inadimplentes independe da identificação do servidor responsável ou da ocorrência de efetivos danos ao erário, exige apenas a constatação da irregularidade na prestação das contas do convênio.

    Dodge defende que, no caso em questão, não restou comprovada ilegalidade ou ofensa ao devido processo legal. De acordo com a PGR, o ente limita-se a sustentar genericamente a ilegalidade de sua inclusão nos cadastros restritivos, não refutando a existência de irregularidades. "Tampouco demonstra efetiva afronta ao devido processo legal, desautorizando as conclusões apresentadas na petição inicial sem qualquer indicativo de prova ou sério indício", conclui. Sendo assim, a PGR opina pela improcedência do pedido de retirada do estado dos respectivos cadastros.

    Íntegra da manifestação na ACO 3.027

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