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Inclusão de sócios ocultos em ação trabalhista requer provas da fraude
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A alegação da existência de sócios ocultos em ação trabalhista não basta para que estes respondam solidariamente ao processo. Para que sejam incluídos no polo passivo, são necessárias provas robustas da fraude.
Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter decisão que excluiu de uma ação duas pessoas que seriam sócias ocultas de um restaurante. Segundo o garçom autor da ação, apesar de não estarem no quadro societário, as duas pessoa...
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