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16 de Junho de 2024
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    Inclusão do trabalhador portador de deficiência é tema de audiências públicas na Bahia

    há 15 anos

    Salvador, 01/04/2009 - Conscientizar os empresários do extremo sul baiano sobre a importância da Lei de Cotas. Esse foi o principal objetivo das audiências públicas que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Teixeira de Freitas e o Ministério do Público do Trabalho (MPT) promoveram nos dias 26 e 30 de abril, em Teixeira de Freitas e Eunápolis, respectivamente.

    O encontro já teve um importante resultado para os trabalhadores portadores de deficiência. Foi aprovada a proposta de implementação de um banco de dados de currículos destes profissionais. O mecanismo vai colocar à disposição das empresas uma fonte rápida e objetiva de consulta de informações dos trabalhadores disponíveis no mercado para ocupar as vagas. O cadastro vai servir ainda para auxiliar os órgãos públicos na fiscalização tanto das empresas que não cumprem a cota, quanto daquelas que cumprem a cota, mas, no entanto, não implementam medidas internas de efetiva inserção.

    Na ocasião, o gerente Regional do Trabalho e Emprego de Teixeira de Freitas, Renato Loura, salientou que a defesa do trabalho digno da pessoa com deficiência é uma política institucional do MTE.

    As entidades de defesa das pessoas com deficiência foram convidadas a participar de todo o processo, inclusive reuniões, audiências administrativas e judiciais, somando aos órgãos de fiscalização o seu conhecimento da questão, o que possibilita uma atuação muito mais eficaz do MPT e MTE na região.

    Participaram das audiências entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência (APAE, ASDEF e ATPD), Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, CEREST e representantes de 27 empresas da região que são obrigadas a cumprir a cota de inclusão exigida pela Lei 8.213 /91.

    Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213 / 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

    Normas internacionais - No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

    A OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência em 2006. Entre outras disposições, a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.

    Pessoas deficientes no Brasil - Dados do Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 14,5% da população brasileira é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).

    Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários mínimos. A maior proporção das pessoas deficientes que trabalham (31,5%) são de trabalhadores no setor de serviços ou vendedores do comércio.

    A primeira edição da REVISTA TRABALHO apresentou reportagem especial sobre deficientes no mercado de trabalho

    Assessoria de Imprensa SRTE/BA

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