Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes gera indenização
A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Itaú providencie a exclusão de um correntista dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento acarretar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00. A inclusão se deu devido a débitos contraído pelo uso de um cartão de crédito enviado ao autor da ação, mas que ele afirma não ter contratado o serviço junto a instituição bancária.
O banco contestou alegando que não assiste razão o pedido da parte autora, haja vista ter posto em prática um exercício regular de um direito, qual seja, o de cobrança, uma vez que a parte autora utilizou-se do crédito aberto pelo banco, efetuou vários pagamentos de faturas do débito em questão e, logo após deixou de pagar.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.