Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inconstitucionalidade de lei deve ser declarada por maioria absoluta

    Declaração de inconstitucionalidade de Lei estadual deve ser realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial do mesmo. Com essa posição o Supremo Tribunal Federal acolheu Reclamação interposta pela Advocacia-Geral do Estado ao conceder liminar suspendendo o tramite de Ação Desconstitutiva, que visa à anulação de débito fiscal relativo à cobrança da Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente.

    Representando o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), a Procuradora Núbia Neto Jardim argumentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual realizada pela 4ª Câmara do TJMG, afronta a súmula vinculante nº 10 do STF, pois desrespeita a clausula de reserva de plenário.

    Concordando com a AGE, o relator, Ministro Celso de Mello, afirmou: “Como se sabe, a inconstitucionalidade de qualquer ato estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão do órgão fracionário (Turma, Câmara ou Seção”.

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inconstitucionalidade-de-lei-deve-ser-declarada-por-maioria-absoluta/2222525

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)