Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inconstitucionalidade

    Manaus, 29 de maio de 2009 (MP -AM) - O Ministério Público do Amazonas entra hoje (29/05) com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN contra a Lei Complementar Estadual 64 que incluiu cinco municípios na Região Metropolitana de Manaus (RMM), a saber: Autazes, Careiro Castanho, Itapiranga, Manaquiri e Silves.

    A Lei, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2009, fere formalmente os preceitos da Constituição do Estado do Amazonas , uma vez que não cabe revogação e nem alteração do dispositivo instituidor de região metropolitana por lei de iniciativa parlamentar, e pelo fato de implicar aumento de despesas.

    Diante da inconstitucionalidade, o MP pede a suspensão da alteração introduzida; a notificação da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Presidente, para prestar informações sobre as normas impugnadas no prazo de 30 dias; a citação do Procurador-Geral do Estado; e que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 64 por vício de iniciativa e violação do processo legislativo que afeta competência privativa do Governador do Estado.

    Mais informações:

    Assessoria de Imprensa MPE/ Jornalista Márcia Grana

    9602 1566 e 9146 7436

    • Publicações3970
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inconstitucionalidade/1135842

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)