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6 de Maio de 2024
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    Incra não é competente para propor ações de proteção de áreas da União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Incra não tem legitimidade para propor ações com o objetivo de proteger terras públicas pertencentes à União. Este é o entendimento da a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

    O relator do caso na corte, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que prevalece na doutrina o entendimento do “não cabimento de intervenç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incra-nao-e-competente-para-propor-acoes-de-protecao-de-areas-da-uniao/538553273

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