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Incra não é competente para propor ações de proteção de áreas da União
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Incra não tem legitimidade para propor ações com o objetivo de proteger terras públicas pertencentes à União. Este é o entendimento da a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O relator do caso na corte, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que prevalece na doutrina o entendimento do “não cabimento de intervenç...
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