Indeferida liminar para abertura de impeachment de governador
De acordo com Zacarias Neves Coelho, a questão é saber se o presidente da Alego poderia ter rejeitado monocraticamente a representação de Major Araújo. Segundo o magistrado, segundo o parágrafo 1º do artigo 181 do Regimento Interno da casa legislativa goiana, o presidente da Alego, antes mesmo de encaminhar uma via da representação à autoridade denunciada, deverá, primeiro, recebê-la. “Só o fato da protocolização da representação não implica seu obrigatório recebimento”, afirmou o desembargador. Além disso, explicou, a decisão do presidente do Legislativo pode ser questionada ao Plenário da Assembleia, segundo o artigo 223 do Regimento Interno.
Major Araújo impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar argumentando que em maio deste ano, na condição de deputado estadual, protocolou na Presidência da Alego representação solicitando a abertura do processo de impeachment do governador do Estado de Goiás. Afirmou que foram observados todos os requisitos legais para elaboração da representação, inclusive os crimes de responsabilidade que teriam sido praticados. No entanto, segundo o parlamentar, o presidente da casa, exercendo o juízo de admissibilidade material, rejeitou a representação, monocrática e sumariamente.
O deputado estadual disse também que o procedimento regular deveria ser encaminhar uma cópia ao governador do Estado, para que ele preste informações em 15 dias, e constituir uma Comissão Especial, para emitir parecer sobre a representação. Major Araújo afirmou que nenhuma das duas providências foram observadas. (Texto: João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social)
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