Indeferido pedido de liminar para trancamento de inquéritos por crime de patrocínio infiel
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o curso dos inquéritos policiais instaurados contra N.L.F e N.B.L, pela suposta prática dos crimes de patrocínio infiel e apropriação indébita nos autos de ação previdenciária com acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Eles impetraram no STF o Habeas Corpus (HC) 91849 , requerendo o trancamento dos processos e que seja reconhecida a incompetência da esfera federal ou que a matéria seja devolvida para análise de mérito do STJ, nos autos do Habeas Corpus 44577, que tramita naquela Corte.
Ao analisar o HC, a ministra Ellen Gracie ressaltou o caráter satisfativo do pedido, ao observar que o STJ não concluiu o julgamento do caso, de modo que sua apreciação pela Suprema Corte, neste momento, configuraria supressão de instância.
STF, em 05-07-2007, às 18h52.
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