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21 de Junho de 2024
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    Indenização a paciente, cego após infecção hospitalar

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a Vilmar Silveira Filho, paciente internado no Hospital Governador Celso Ramos que, devido à infecção hospitalar, perdeu a visão direita. Internado para tratamento de aneurisma cerebral, Vilmar foi submetido à aplicação de cateter. Após a intervenção cirúrgica, foi acometido por infecção generalizada no sangue (septicemia). O processo evoluiu na vista direita e culminou com a perda da visão. O Poder Público alegou a inexistência da infecção ou erro médico, e que, mesmo se tivesse ocorrido, não havia provas de que a contaminação tenha dado origem à cegueira. Laudos e declaração médica apresentados no processo, entretanto, provaram o contrário. "O tratamento inadequado após o procedimento cirúrgico desencadeou a infecção hospitalar, que resultou na perda da sua visão direita. Por essa razão, irretocável a sentença de primeiro grau, que reconheceu a responsabilidade do Estado, condenando-o ao pagamento da indenização correspondente", confirmou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º

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