Indenização Amarok
Volkswagen pagará indenização aos proprietários do veículo Amarok
ENTENDA O PROCESSO E SAIBA SOBRE A INDENIZAÇÃO
Serão pagas individualmente a cada um dos proprietários – consumidores que estejam habilitados ao processo, indenização por Danos Morais no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) bem como, Indenização por Danos Materiais que poderá chegar até o montante de R$54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), valores que serão corrigidos e atualizados até a efetiva data de pagamento.
O processo envolve a fabricante de veículos VOLKSWAGEN, do qual instalou nos veículos AMAROK um software com o intuito de fraudar a aferição de emissão de NOX (ÓXIDO DE NITROGÊNIO), um gás que contamina a atmosfera e além disso, é nocivo à saúde das pessoas.
Este processo ficou conhecido como “DIESELGATE”, a fraude foi descoberta inicialmente no Estados Unido, depois na Europa e posteriormente apurou-se que os modelos comercializados no Brasil também possuíam o software capaz de fraudar a emissão de poluentes.
Em 2015 foi movida uma Ação Civil Pública contra a fabricante de veículos, requerendo pagamento de indenização por danos morais, danos materiais e danos morais coletivos, a ação envolve o pagamento de indenizações ao proprietário – consumidores habilitados no processo.
No total há exatamente 17.057 unidades de AMAROK que possuem direito na ação movida contra a Volkswagen, unidades estas que foram fabricadas no ano de 2011 e parte no ano de 2012, com motor TDI EX 189, movidas a Diesel e que possuem as seguintes numerações de chassis:
Amarok 2011 – BA000257 até BA000338
Amarok 2011 – B8000200 até B8082605
Amarok 2012 – CA001950 a CA026145
Se você consumidor possui direito, deverá realizar através de um advogado, a habilitação junto ao processo movido contra a Volkswagen para garantia de recebimento das indenizações previstas.
Para maiores informações e habilitação para ingresso na ação, entre em contato com a Dra. LETÍCIA ZANCA, através do e-mail leticia.zanca@hotmail.com ou pelo celular/whats app (19) 99714-5440.
“O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM”, por isso consumidor tome conhecimento dos direitos a que possui, não deixando parecerem.
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