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15 de Junho de 2024
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    Indenização de R$ 3 milhões deve ser revista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou Recurso de Revista da Rádio e Televisão Record e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o reexame do valor de indenização de R$ 3 milhões dada a jornalista vítima de acidente de trânsito. O novo montante deverá especificar o valor relativo a cada uma das indenizações pedidas danos morais, materiais e pensionamento e trazer a fundamentação para as importâncias definidas.

    O acidente aconteceu em 2002 quando a jornalista e sua equipe voltavam para a sede da Record pela Marginal Pinheiros. A caminhonete Blazer da empresa colidiu em alta velocidade com um poste.

    Na reclamação, a jornalista afirmou que o motorista habitual da sua equipe de reportagem faltou ao trabalho naquela noite, e a empresa designou para substituí-lo um condutor que "sabidamente fazia dupla jornada" e estava "em visível estado de exaustão". Segundo a jornalista, ele chegou a dormir profundamente enquanto a equipe fazia a reportagem na casa noturna, a ponto de ter de ser acordado com batidas fortes no vidro do carro.

    A colisão feriu gravemente a jornalista e o auxiliar. Depois de retirada das ferragens, ela permaneceu 40 dias internada, dez deles no centro de terapia intensiva, com diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico com edema cerebral e diversas fratur...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-r-3-milhoes-deve-ser-revista/100237909

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