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17 de Junho de 2024
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    Indenização de R$ 5 mil após defeito em televisor

    Um cliente que, após esperar mais de um ano, ainda não recebeu televisão enviada para assistência técnica será indenizado em R$ 4.200,00 pelos danos morais sofridos, além de receber R$ 878,00 como forma de ressarcimento do valor gasto na compra da TV. Totalizando pouco mais de R$ 5 mil, os valores indenizatórios deverão ser pagos com correção monetária e acréscimo de juros.

    Em sua petição, o homem alega que a TV apresentou defeitos logo depois de ser comprada em uma loja de eletrodomésticos de Marataízes. O cliente levou a televisão até a loja, onde foi orientado a procurar a assistência técnica autorizada da marca do aparelho.

    Na ação ajuizada no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Fórum do Município, a empresa que fabrica os aparelhos alegou que o cliente passou apenas por meros aborrecimentos, não sendo necessária a reparação moral por meio de indenização.

    A tese sustentada pela requerida foi afastada pelo magistrado que concedeu a sentença reparatória, uma vez que, no entendimento do juiz, as provas juntadas aos autos comprovam a negligência da empresa em solucionar o problema.

    Vitória, 19 maio de 2016.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-r-5-mil-apos-defeito-em-televisor/339764958

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