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16 de Junho de 2024
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    Indenização para rapaz que foi acusado injustamente de furto de cheques

    A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Joaçaba que condenou o Mundo das Festas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil a Gabriel Ghisleni.

    Segundo Gabriel, no dia 17 de maio de 2006, em razão de evento festivo nas dependências do Centro Educacional e Social Marista - Cesmar, onde trabalha, dirigiu-se ao Mundo das Festas, no qual comprou 20 pacotes de balões ,no valor de R$ 128,00. Em seguida, retornou ao local de trabalho e, ao estacionar seu carro em frente ao centro educacional, foi abordado por dois rapazes, supostos filhos da proprietária da loja que lhe atribuíram o crime de furto pelo desaparecimento de três cheques do estabelecimento. Os rapazes revistaram o carro e sua carteira na presença de colegas de trabalhos, ocasionando-lhe humilhação e ofensa a sua honra.

    Inconformados com a decisão em 1º grau, o Mundo das Festas e Gabriel apelaram ao TJ. O estabelecimento alegou que não há nos autos provas de que realmente a abordagem foi realizada, bem como Gabriel autorizou a revista do veículo e de sua carteira, razão pela qual não se pode falar em indenização. O rapaz, por sua vez, pediu a majoração dos danos morais.

    Para o relator do processo, desembargador Henry Petru Junior, as testemunhas ouvidas nos autos dão conta de que o rapaz foi acusado injustamente pelo filhos da proprietária do estebelecimento, bem como teve seu carro revistado na frente de seus colegas de trabalho.

    Portanto, como se percebe, o rapaz sofreu um grave constrangimento em razão da acusação que lhe foi feita, pois submetido à 'revista' para averiguação, por particulares, em plena via pública, e diante da presença de transeuntes e de seus empregadores, finalizou o magistrado. (Apel. Cív. n.

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