Indenização por dano moral e material por falha na prestação de serviço de energia elétrica
Decisão de 01.02.2021 - 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo
Na decisão publicada ontem 01.02.2021, a 35º Câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo,
julgando o Apelação interposta por Companhia que presta serviços elétricos, entendeu que devido
a falha na prestação de serviço que acarretou na queima de diversos equipamentos eletrônicos da residência do consumidor, é devido não só a indenização por danos materiais, mas também por danos morais.
Alegou o consumidor que após forte no local onde reside, "percebeu que vários dos aparelhos instalados em sua residência estavam queimados, resultado da inadequação do sistema de controlad0 Ré” sic.
Entendeu os Julgadores que cabia a Companhia comprovar que não foi a falha de prestação de serviço que acarretou a danificação dos equipamentos, o que não fez.
Em contrapartida, o consumidor demonstrou o dano que teve, bem como o constrangimento sofrido.
Assim, a Companhia eletrica terá que indenizar o valor gasto com a repação dos equipamentos, mais o valor dos danos morais que nesse caso foi fixado no valor de R$ 5.000,00.
Apelação - autos nº 1010209-84.2019.8.26.0506
FONTE- TJSP
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