Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização por dano moral não deve ser arbitrada com base no salário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Indenização por dano moral não deve ser arbitrada com base no salário do autor da ação. Com esse entendimento a Subseção 1 especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho alterou condenação imposta ao Banco do Brasil após um gerente de agência ser aposentado precocemente por invalidez devido a problemas emocionais e psicológicos.

    Fixada originalmente em 120 vezes o salário do funcionário, a indenização foi alterada de R$ 427 mil para R$ 300 mil. Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, o critério salarial pode gerar distorções, p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-dano-moral-nao-deve-ser-arbitrada-com-base-no-salario/192053777

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)