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2 de Junho de 2024
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    Indenização por danos morais de abandono afetivo inverso: confira na Revista Científica do IBDFAM

    Com o título “A possibilidade de indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo inverso", o artigo escrito pela advogada Fernanda Furlan Giotti é um dos destaque da 36ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.

    O texto tem o objetivo de demonstrar a necessidade de discutir a possibilidade de compensação por danos morais resultantes do abandono afetivo inverso, ou seja, aquele praticado pelos descendentes em face dos ascendentes.

    De acordo com Fernanda Furlan Giotti, além do artigo indicar que há no ordenamento jurídico brasileiro expressivo resguardo aos idosos, é importante ressaltar que atualmente não há no sistema proteção em face do abandono afetivo de pessoas em idade avançada.

    “Sabido que o abandono de idosos é situação recorrente em nossos País, compactua-se com a posição que tal atitude deve ser reprimida e punida pelo direito, vez que gera profundo sofrimento físico e emocional”, afirma.

    Para ela, o tema é de expressiva importância nos dias atuais, vez que com o aumento no número de idosos no Brasil e no mundo salientaram-se as mazelas sofridas por estes. “Penso que debater sobre a possibilidade de uma indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo da pessoa idosa, tal qual debatido sobre o abandono parental, é imprescindível. Acredito que como operadores do Direito e cidadãos não podemos mais nos abster de defender e amparar aqueles que já tanto fizeram por nós”, finaliza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-danos-morais-de-abandono-afetivo-inverso-confira-na-revista-cientifica-do-ibdfam/805747943

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