Indenização por Danos Morais pelo atraso de entrega do imóvel
Em meio a empolgação da compra de um imóvel, momento tão esperado e raro na vida de uma pessoa, elas acabam não se atentando a detalhes tão importantes, como a análise do contrato, que no final irá determinar os valores e formas de pagamentos, assim como métodos e previsões de cancelamentos e multas, além do prazo de carência para entrega desse imóvel.
Atrasar a entrega do imóvel vem se tornando cada vez mais frequente pelas construtoras, o que gera um transtorno e frustração enorme para a pessoa que o adquiriu, sem contar nos inúmeros prejuízos financeiros que serão arcados pelo consumidor, por um erro que não foi ele quem cometeu.
Para tanto, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais e materiais, a fim de amenizar essa dor de cabeça que a construtora causou ou não cumprir o prometido.
Nós somos especializadas em localizar irregularidades nos contratos, e explana abaixo o que realmente pode ser solicitado em juízo ou extrajudicial, quando uma construtora comete atraso na entrega do imóvel:
Indenização por Danos Morais:
Nada mais frustrante do que chegar a tão esperada data de entrega do seu imóvel, e saber que ainda não poderá efetuar sua mudança, ou simplesmente tomar posse do mesmo. Em meio a essa decepção, os tribunais no Brasil entendem que as construtoras devem ressarcir o consumidor por essa frustração em caráter punitivo, a fim de que elas tenham mais responsabilidade em negociações futuras, pois nada mais justo que sintam no bolso o valor dos transtornos e abalos emocionais e psicológicos que causaram ao consumidor.
Indenização por Danos Materiais:
O consumidor pode ter adquirido determinado imóvel com a finalidade de alugá-lo, e assim obter mais renda, e o atraso na entrega compromete esse lucro. Pode ainda ter comprado móveis planejados, com data prevista para entrega e montagem, e com o atraso na entrega do imóvel, pode ter que arcar com multas ou mesmo perder esse serviço. Tudo isso tem que ser indenizado ao consumidor, que tem o direito também de rescindir o contrato de compra e venda, e receber de volta o que pagou com juros e correção monetária.
ENTÃO CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS
Farah & Del Rei - Consultoria
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