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1 de Junho de 2024
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    Indenização por Danos Morais pelo atraso de entrega do imóvel

    Publicado por Jus
    há 4 anos

    Em meio a empolgação da compra de um imóvel, momento tão esperado e raro na vida de uma pessoa, elas acabam não se atentando a detalhes tão importantes, como a análise do contrato, que no final irá determinar os valores e formas de pagamentos, assim como métodos e previsões de cancelamentos e multas, além do prazo de carência para entrega desse imóvel.

    Atrasar a entrega do imóvel vem se tornando cada vez mais frequente pelas construtoras, o que gera um transtorno e frustração enorme para a pessoa que o adquiriu, sem contar nos inúmeros prejuízos financeiros que serão arcados pelo consumidor, por um erro que não foi ele quem cometeu.

    Para tanto, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais e materiais, a fim de amenizar essa dor de cabeça que a construtora causou ou não cumprir o prometido.

    Nós somos especializadas em localizar irregularidades nos contratos, e explana abaixo o que realmente pode ser solicitado em juízo ou extrajudicial, quando uma construtora comete atraso na entrega do imóvel:


    Indenização por Danos Morais:

    Nada mais frustrante do que chegar a tão esperada data de entrega do seu imóvel, e saber que ainda não poderá efetuar sua mudança, ou simplesmente tomar posse do mesmo. Em meio a essa decepção, os tribunais no Brasil entendem que as construtoras devem ressarcir o consumidor por essa frustração em caráter punitivo, a fim de que elas tenham mais responsabilidade em negociações futuras, pois nada mais justo que sintam no bolso o valor dos transtornos e abalos emocionais e psicológicos que causaram ao consumidor.

    Indenização por Danos Materiais:


    O consumidor pode ter adquirido determinado imóvel com a finalidade de alugá-lo, e assim obter mais renda, e o atraso na entrega compromete esse lucro. Pode ainda ter comprado móveis planejados, com data prevista para entrega e montagem, e com o atraso na entrega do imóvel, pode ter que arcar com multas ou mesmo perder esse serviço. Tudo isso tem que ser indenizado ao consumidor, que tem o direito também de rescindir o contrato de compra e venda, e receber de volta o que pagou com juros e correção monetária.

    ENTÃO CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS

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    • Sobre o autorDireito Civil Imobiliário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-danos-morais-pelo-atraso-de-entrega-do-imovel/840440581

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