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2 de Maio de 2024
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    Indenização por perseguição política

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Uma sentença proferida pela juíza Angela Rosi Almeida Chapper, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), impôs à Sociedade Portuguesa de Beficência daquela cidade e ao Município uma incomum condenação por perseguição política.

    O caso foi julgado em uma ação reclamatória ajuizada por um trabalhador que disse ter laborado para ambos os réus durante quase três anos, período em que teria sofrido dano moral e uso indevido de imagem.

    O reclamante afirmou ter sido alvo de perseguição política por parte de superiores hierárquicos, por ter registrado formalmente a falta de equipamentos em ambulâncias. Além disso, ele não teria sido beneficiado com plano de saúde concedido aos demais funcionários e teria perdido a audição em função da atividade desenvolvida nas ambulâncias do SAMU de Pelotas. Finalmente, reportou que uma fotografia sua foi usada, sem autorização, em publicação de circulação nacional.

    A sentença anotou que a perda auditiva não recebeu comprovação de ter sido gerada pelo trabalho. De igual modo, rechaçou o pleito indenizatório do uso de imagem, porque a fotografia não foi utilizada com objetivo de desabonar o autor nem com finalidade econômica, uma vez que inserida em documento institucional destinado à prestação de contas do governo municipal.

    Entretanto, a juíza entendeu que a prova dos autos deixava claro que alguns dos funcionários que prestavam serviços ao SAMU "aqueles que participaram de movimentos reivindicatórios" foram despedidos ou sofreram ameaça de o serem, popr causa da participação nas manifestações.

    A ata de uma audiência de sessão da Câmara de Vereadores de Pelotas mostraria que problemas políticos foram enfrentados por trabalhadores do SAMU e a prova oral confirmaria que o autor liderou movimentos reivindicatórios de melhorias nas condições de trabalho.

    O reclamante sustentava que se limitava a expor a realidade da alegadamente precária estrutura das ambulâncias, que o fazia sentir-se frustrado por não poder atender aos pacientes de forma adequada.

    O reclamante teria sido mencionado em documento como "insubordinado", mas nenhuma prova foi feita de que penalidades tenha sido anteriormente aplicadas por falta grave, como advertência ou suspensão. "A presunção, frente ao conjunto da prova, é de que efetivamente as razões que os levaram à despedida foram de cunho político", concluiu a julgadora.

    A perseguição política imposta ao autor caracteriza dano moral, considerou a magistrada, a merecer reparação. "Considerando o ato patronal e sua repercussão, que importa em intimidação aos demais empregados do SAMU, arbitra-se a indenização em R$ 16.774,80, hoje equivalente a 30 pisos regionais da categoria 2".

    A condenação foi imposta à Sociedade Portuguesa de Beneficência, ficando o Município de Pelotas como responsável subsidiário pelo pagamento da mesma.

    Pende de julgamento recurso ordinário.

    Atuam em nome do autor os advogados Michel Furtado Barni e Daniel Conceição Montelli. (Proc. nº 0101900-63.2009.5.04.0102).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-perseguicao-politica/2351755

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