Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização trabalhista integra patrimônio do casal

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    Os valores provenientes do trabalho não se comunicam enquanto permanecem em numerário, ou pendentes de recebimento. Mas passam a integrar o patrimônio conjugal quando, com tais valores, forem adquiridos outros bens.

    Com esse fundamento, a 7ª Câmara Cível do TJRS reconheceu postulação de ex-mulher para afastar a sub-rogação (substituição de coisa, ou pessoa, por outra coisa ou pessoa, sobre a qual recaem as mesmas qualidades ou condições dispostas anteriormente em relação à coisa, ou à pessoa substituída) de valores de verba indenizatória recebida pelo ex-marido. A apelante recorreu de sentença que considerou ter havido sub-rogação de quantias relativas a saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que tais valores não foram utilizados na compra do imóvel objeto da partilha de bens.

    Contudo, o Relator do recurso interposto no TJ assinalou ter havido um lapso temporal entre o recebimento do valor, em junho de 2000, e a compra da residência, localizada na Zona Sul de Porto Alegre, em dezembro de 2001. Explicou o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos que o dinheiro recebido a título de FGTS foi depositado em fundos de investimento e a verba perdeu, dessa forma, a natureza de fruto civil do trabalho para ser lançada no estoque financeiro de bens do casal.

    “Em que pese ser, originariamente, fruto dos ganhos do trabalho pessoal e tê-la obtido a título de indenização trabalhista, esta quantia foi encaminhada para a economia familiar e lá ficou por quase um ano e meio. Outra seria a situação se, ato contínuo ao seu recebimento, houvesse destinado aquela verba para o pagamento de outras aquisições”, elucidou o magistrado.

    Foi assegurado ao ex-marido, entretanto, valor dado como entrada em apartamento adquirido antes da celebração do casamento, oriundo de poupança com recursos próprios e parcela do FGTS. Posteriormente, já durante o casamento, esse imóvel foi dado como entrada na compra de outro, sendo aí reconhecida a sub-rogação.

    Participaram do julgamento, acompanhando o voto do Relator, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e a juíza-Convocada Valda Maria Melo Pierro.

    Proc. 70012122875

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-trabalhista-integra-patrimonio-do-casal/136562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)