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3 de Maio de 2024
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    Indenizada por acidente em supermercado

    há 13 anos

    O juiz auxiliar Octávio de Almeida Neves, em substituição na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o supermercado Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por dano moral. O estabelecimento deve pagar a indenização a uma administradora que foi atropelada por um carro de reposição de mercadorias no interior de uma das lojas.

    O acidente causou à administradora hematomas no olho e a fratura do pé direito. Ela ficou vários dias com o pé imobilizado, sofrendo com dores e angústia.

    O juiz entendeu devido o dano moral, que “decorreu do prolongado tempo de tratamento pelo qual passou a administradora (de quatro a seis semanas) e a limitação para os atos de sua vida, resultando dano emocional e psicológico”. Para ele, o supermercado deve pagar por não proporcionar a devida segurança dentro do estabelecimento.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.05.694367-3

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