Indenizado em R$ 8 mil após negativação indevida
Um morador de São Mateus deverá ser indenizado em R$ 8 mil, por danos morais, após ter seu nome negativado de maneira indevida. O valor da reparação deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de São Mateus.
De acordo com as informações do processo nº 0011150-13.2015.8.08.0047, o homem jamais manteve qualquer relação de consumo com a empresa requerida na ação, sendo, neste caso, ilegal a negativação do seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O mais curioso é que a assinatura que consta no suposto contrato de prestação de serviços difere da usada pelo requerente, além do número do RG, que também é contrário ao do autor. Como se não bastassem os desencontros nos documentos pessoais, o endereço da empresa aparece como sendo do Maranhão, no nordeste brasileiro.
A empresa acusada de inserir o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo com os autos, alegou não ter responsabilidade sobre o fato, pugnando pela improcedência do pedido de indenização ajuizado pelo autor da ação.
Porém, para o magistrado, “caberia à parte demandada demonstrar a regularidade da contratação, o que, no presente caso, não houve”. Ele ainda prossegue, “incumbia ao réu o dever de cuidado na verificação da autenticidade da assinatura aposta no contrato, bem como da identificação da pessoa com quem estava firmando o mesmo”, disse o juiz.
Vitória, 10 de outubro de 2016.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar -
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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