Independentemente do tempo de posse, tomar um bem é roubo ou furto
Tomar um bem é furto ou roubo, mesmo que o autor do crime não saia do campo de visão da vítima, seja detido logo em seguida, e os bens, rapidamente devolvidos. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que o reforçou com duas decisões em análises de recursos especiais representativos de controvérsia.
O primeiro deles, o REsp 1.499.050, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
A tese foi registrada no sistema de repetitivos com o tema 916. Nele, a vítima foi assaltada à mão armada e teve sua mochila e celular roubados. Ao tentarem fugir em uma moto, o acusado e o comparsa caíram e foram p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.