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16 de Junho de 2024
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    Índice de atraso de voo terá de ser informado

    A partir de junho os passageiros serão informados sobre o índice de atraso e de cancelamentos na rota em que está comprando a passagem aérea. O serviço será obrigatório e automático, independente do canal utilizado para fazer a compra do bilhete, e vale para voos regulares, tanto nacionais quanto internacionais.

    A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a medida é importante porque o consumidor, com base na informação poderá trocar de empresa principalmente nas viagens de trabalho em que a pontualidade é essencial para não perder reuniões, negócios ou conexões. A expectativa é que as empresas melhorem a prestação do serviço.

    Resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) pretende que o cliente possa comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar. Por isso vai obrigar todas as empresas aéreas que operam no Brasil nacionais ou estrangeiras a informar o percentual de atraso e cancelamento de seus voos no momento em que o cliente for comprar a passagem.

    A resolução foi aprovada no último dia 28 pela diretoria da agência. As empresas aéreas começam a cumprir a determinação 90 dias após a sua publicação.

    Os índices de atraso e cancelamento serão aferidos pela Anac, que os repassará às empresas aéreas. Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indice-de-atraso-de-voo-tera-de-ser-informado/3037963

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