Indígenas obtêm vitória no STF sobre demarcação de terras no Mato Grosso
Brasília - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente duas ações cíveis originárias (ACOs 362 e 366) do Estado de Mato Grosso contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União. A parte autora pedia indenização por desapropriação indireta de terras, que teriam sido indevidamente incluídas nas reservas indígenas Nambikwára, Parecis e, no caso da ACO 362, no Parque Nacional do Xingu.
Os ministros do STF entenderam que as terras em questão são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas ao contrário do que argumentava o Estado de Mato Grosso, que alegou que a Funai “promoveu indiscriminadamente a transferência de inúmeras nações indígenas para o local”.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, citou laudo antropológico integrante do processo, além de registros históricos que dão conta da presença de índios na região desde o século XVI. Marco Aurélio Mello lembrou também relatos da Comissão Rondon, do início do século XX, e dos irmãos Villas-Bôas, na Expedição Roncador-Xingu, da década de 1940. “As provas são fartas”, afirmou o relator em seu voto.
O Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais e o Grupo de Trabalho de Atendimento a Comunidades Indígenas da Defensoria Pública da União (DPU) publicaram na segunda-feira (14) nota pública em que afirmam a necessidade de “fortalecimento – não de retirada – dos institutos jurídicos que protegem os meios de sobrevivência material e cultural aos cidadãos brasileiros integrantes de povos e comunidades tradicionais”.
Além das ACOs 362 e 366, está prevista para a tarde desta quarta-feira (16) a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239/2004, que questiona o Decreto 4.887/2003. O normativo regulamenta a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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