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Índios Guarani-Kaiowá podem pernamecer em fazenda
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou nesta terça-feira (30/10) a permanência dos índios Guarani-Kaiowá na fazenda Cambará, em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul (462 km de Campo Grande). Ela reverteu sentença de primeira instância, que determinou a desocupação da área.
No fundamento, a desembargadora lembrou que a fazenda faz parte de um procedimento de demarcação de terras em curso, e que ainda vai levar tempo até uma decisão definitiva quanto ao seu legítimo proprietário. Os agravados não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcaç...
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