Adicione tópicos
Indisponibilidade de bens de executado não impede penhora e adjudicação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A indisponibilidade dos bens de executado não impede a penhora e a adjudicação, já que somente impossibilita ao proprietário a livre disposição de seu patrimônio.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a adjudicação de uma fazenda pertencente ao espólio do ex-deputado federal Sérgio Naya, que havia sido declarada indisponível em ação civil pública ajuizada pelas vítimas do desabamento do edifício Palace II, em 1998. A adjudicação tem o objetivo de satisfazer crédito em ação sem conexão com o desastre.
Político e empresário, Naya morreu em 2009. Ele era o principal acionista d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.