Indulto de Dia das Mães de 2017 vale também para o regime aberto, diz STJ
O Decreto Presidencial 14.454/2017, que concedeu indulto especial a detentas por ocasião do Dia das Mães de 2017, não restringiu a concessão do benefício apenas às presas em regime fechado ou semiaberto, de forma que não seria razoável impedir a extensão do indulto a mulheres em regime aberto.
O entendimento foi fixado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina alegava que o decreto presidencial prevê a concessão de indulto às apenadas presas, sem qualquer ressalva em relação àquelas que se encontram em regime aberto.
Para o colegiado, todavia, essa interpretação restritiva iria contra os compromissos assinados pelo Brasil nas Regras de Bangkok, que buscam formas alternativas ao cárcere em razão da condição especial da mulher.
“No mais, sabe-se que o regime aberto se constitui como uma forma de prisão, a mais branda delas, mas, ainda assim, uma forma de prisão. Por sua vez, se, na prática, por absoluta ineficiência do Estado em proporcionar estabelecimentos pris...
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