Indulto natalino pode livrar Genoino e Jefferson
Decisão caberá a Dilma, que ainda não editou o decreto; pela Constituição, apenas o presidente da República pode conceder o benefício
BRASÍLIA - A um mês do Natal, os ex-presidentes do PT José Genoino e do PTB Roberto Jefferson podem se livrar das condenações do processo do mensalão, caso venham a ser beneficiados pelo indulto. Reservadamente, os advogados de defesa e pessoas próximas aos condenados têm discutido pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das penas na prisão, em regime semiaberto, e multa contra os dois por conta do delicado estado de saúde por que passam.
Pela Constituição, somente o presidente da República tem poderes para conceder o indulto. Todos os anos a Presidência edita um decreto em que fixa novos parâmetros de extinção ou comutação (substituição de punição mais grave por mais branda) das penas de prisão e multa de condenados.
Como na maioria dos anos o benefício é divulgado às vésperas das festas de fim de ano, o decreto é popularmente chamado de "indulto natalino". Mas ele tem validade o ano todo, o que significa que o pedido pode ser feito a qualquer momento. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Cabe ao juiz de execução - que no processo do mensalão é o ministro Joaquim Barbosa -, declarar o indulto caso o condenado satisfaça todos os requisitos previstos no decreto. As defesas de José Genoino e Roberto Jefferson, que também é adv...
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