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16 de Junho de 2024
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    Indústria do suco de laranja é condenada por terceirizar colheita

    Com informações de Rafael Almeida, da PRT15

    Em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo - Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja "em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias". De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    A indenização referente aos danos morais coletivos, que fora estipulada pela primeira instância em R$ 400 milhões, foi reduzida para R$ 100 milhões, e será repartida em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) – sede São Paulo, e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do montante total, a Cutrale pagará R$ 37,5 milhões, a Louis Dreyfus R$ 13,75 milhões, e a Fischer S.A - Citrosuco R$ 48,75 milhões. O colegiado também manteve o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

    As demais penas pecuniárias impostas pela primeira instância também foram mantidas, porém reduzidas. As produtoras de suco terão de pagar R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de Jurisdição (na condenação anterior o valor estipulado foi de R$ 40 milhões), com destinação, em partes iguais, às instituições APAE de Matão, APAE de Araraquara, APAE de Bebedouro e APAE de Taquaritinga. Do total, R$ 3,75 milhões são para a Cutrale, R$ 1,375 milhão para Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões para Fischer S.A (que agora detém as marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo). (Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081)

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