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1 de Maio de 2024
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    Indústria é processada por demissão em massa

    O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil contra a fabricante de laticínios Mercúrio Indústria e Comércio com o pedido de pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, além do cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, por conta da demissão de 110 empregados sem negociação coletiva prévia.

    A demissão em massa ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2015, em razão do fechamento da empresa em Imperatriz (MA). Segundo as investigações, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Imperatriz e Região Tocantina não foi comunicado das dispensas, o que impediu a negociação coletiva e a garantia de direitos sociais mínimos aos empregados. Não houve o pagamento das verbas rescisórias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sequer foi recolhido.

    De acordo com o procurador responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, sempre que uma empresa pretende fazer a dispensa coletiva de trabalhadores, é imprescindível que haja, previamente, uma negociação coletiva bilateral, a fim de minimizar os impactos das demissões. “Os cerca de 110 obreiros foram despedidos subitamente, ficando impossibilitados de estruturar e planejar o futuro próximo. A dispensa coletiva é distinta da dispensa individual, porque atinge não apenas os trabalhadores, mas todo o grupo social que vive a sua volta e depende, direta ou indiretamente, dos frutos de seu trabalho”, ressalta ele.

    Na ação civil pública, o MPT-MA pede que a Mercúrio seja condenada a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de dispensar empregados até efetiva negociação com o sindicato, mediada pelo MPT ou homologada pelo Juízo; providenciar seguro saúde para cada trabalhador demitido pelo prazo de 12 meses, benefício extensivo aos familiares; providenciar cursos de qualificação profissional; fornecer cestas básicas por 12 meses; efetuar o pagamento de compensação financeira, sendo três salários para todos os demitidos, acrescido de um salário por ano de serviço prestado na empresa; e garantir a preferência dos empregados dispensados no caso de reativação dos postos de trabalho.

    “A questão atrelada à demissão em massa exige conduta enérgica dos órgãos, para que, ao menos, o impacto socioeconômico negativo seja amortizado e que seja assegurado o mínimo de dignidade aos empregados que tiveram os seus contratos de trabalho abruptamente rescindidos”, lembrou o procurador.

    Além dessas obrigações de fazer e não fazer, o MPT-MA pede que o pagamento da indenização por dano moral coletivo seja revertido para projetos e instituições e órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores em Imperatriz.

    ACP Mercúrio Nº: 0017569-17.2016.5.16.0023
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