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16 de Junho de 2024
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    Indústria terá de transferir estação de tratamento construída às margens de rio em Nova Friburgo

    há 13 anos

    A Hela Indústria de Ferragens LTDA terá 120 dias para transferência das dependências da Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) e demais construções realizadas às margens do Córrego Dantas, em Nova Friburgo. A empresa trabalha com metais pesados como níquel, cromo, cobre e zinco. A decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 15 de setembro.

    A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo requereu na ação, com pedido de antecipação de tutela, que a fábrica realocasse as instalações industriais, em especial a ETDI e o setor de niquelagem, para fora da faixa marginal de proteção de curso hídrico no bairro de São Geraldo. O Juízo da 1ª Vara Cível da cidade deferiu a liminar no dia 6 de outubro.

    A ação foi iniciada a partir de inquérito civil que, originariamente, apurava denúncias de poluição sonora e de curso hídrico praticada pela empresa. No curso das investigações, constatou-se que indústria não possuía ETDI. Esse problema foi sanado com a construção da estação, mas a obra foi realizada em área de preservação ambiental. A construção desrespeitou o Código Florestal, que prevê recuo obrigatório de 30 metros para os cursos dágua de menos de dez metros de largura, assegurando a preservação de toda vegetação natural situada na área.

    As construções nas margens dos rios se encontram em constante perigo de desabamento, especialmente aquelas, semelhantes da praticada pela indústria, onde as fundações se encontram dentro das margens do rio e expostas à ação perene das águas em épocas de cheia. Assim sendo, a permanência das construções já comprometidas pelas chuvas de janeiro de 2011, em área de preservação permanente, mais precisamente em faixa marginal de proteção, acabaria por impor riscos ainda maiores, o que impossibilita resguardar os interesses da empresa em detrimento da vida e segurança de tantos outros cidadãos e do próprio meio ambiente, direito de toda a coletividade, ressalta a ACP, subscrita pelos Promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade e Luciana Soares Rodrigues.

    De acordo com a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Friburgo, a indústria também fica responsável pela recomposição ambiental da área compreendida nos 30 metros de proteção do Córrego Dantas situados no imóvel, devendo apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD), no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. Após a apresentação do PRAD, a fábrica deve dar início a sua execução, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária do mesmo valor anteriormente citado. Em caso de descumprimento, a indústria poderá ser interditada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/industria-tera-de-transferir-estacao-de-tratamento-construida-as-margens-de-rio-em-nova-friburgo/2882722

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