Indústria vai recuperar R$ 1 milhão por prejuízo com exportação para Europa
A decisão atribui a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo pagamento do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte
Foi dado provimento às apelações interpostas por uma indústria de móveis e estofados, estabelecida na Região Oeste do Estado, para atribuir a uma agência de transporte marítimo internacional a responsabilidade pelo pagamento do mobiliário exportado, sob seus cuidados, para a Irlanda do Norte Tal obrigação, segundo os autos, seria da importadora do produto no Reino Unido A transportadora, contudo, incorreu em erro nos trâmites e impôs prejuízo à exportadora catarinense A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em acórdão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller,
"Na medida em que ignorou as particularidades do contrato de compra e venda internacional, permitindo que a consignatária adquirente retirasse a encomenda sem a apresentação dos originais dos Conhecimentos de Embarque (`Bill of Lading´)" - escritos tidos como imprescindíveis em razão da modalidade de pagamento pactuada , [ ] decisivamente contribuiu para o prejuízo material experimentado pela fabricante mobiliária catarinense", interpretou o relator A condenação, acrescida de correção monetária desde o vencimento da dívida e juros de mora a contar da citação, já ultrapassa R$ 1 milhão, mais o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais
A decisão foi unânime
Apelações Cíveis: n 2011040251-4 e 2011040252-1
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