INELEGIBILIDADE - Suplente da deputada Daniela Amorim tem recurso de embargos improvido pelo Tribunal
Foram apresentados no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia embargos declaratórios ao acórdão que decidiu pela improcedência da representação n. 3529/2008, que pedia o afastamento de Daniela Santana Amorim do cargo de deputada estadual. Na sessão desta terça-feira (3), os embargos foram submetidos à apreciação na Corte eleitoral.
Como primeira contradição, o embargante, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, alegou que os autos foram colocados em julgamento sem a prévia inclusão em pauta. Em seguida, argumenta que há contradição no voto do condutor do acórdão, que disse em seu voto já haver julgado no TSE com o mesmo objeto da presente representação. Sob a alegação de omissão, argumentou que o Tribunal não analisou a coisa julgada frente à Constituição Federal . Por fim, diz que a decisão contrariou anterior decisão já proferida pela Corte.
O voto do relator, juiz Valdeci Castellar Citon, foi no sentido de negar provimento aos embargos, constando que: os presentes embargos de declaração não merecem subsistir, posto que todos os pontos levantados na inicial e na resposta da embargada e necessários à elucidação da causa foram devidamente apreciados, talvez não como esperasse ou quisesse o embargante, mas, sem dúvida, de forma clara a dirimir quaisquer dúvidas sobre os pontos controversos apresentados.
Ao final, os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator. A Desembagadora Ivanira Feitosa Borges preferiu não votar por não ter participado da decisão anterior.
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