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2 de Maio de 2024
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    Inf. 508/STJ: Preclui a possibilidade de se alegar nulidade de intimação?

    há 11 anos

    Como exposto no post anterior, a intimação válida é fundamental para o correto andamento do processo.

    Contudo, se uma nulidade não é imediatamente suscitada pela parte, é possível alegá-la posteriormente? Ou ocorre a perda dessa faculdade processual (preclusão)?

    O STJ concluiu pela preclusão na alegação de nulidade de intimação em razão de erro ortográfico no nome do advogado, pois a irregularidade vinha ocorrendo sem que impedisse o patrono de atuar tempestivamente nos autos.

    A questão foi enfrentada no informativo n. 508 do STJ, e é comentada, aqui, pelo professor Luiz Dellore.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inf-508-stj-preclui-a-possibilidade-de-se-alegar-nulidade-de-intimacao/100245154

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